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Cedro-PE: TCE julga irregulares as contas do ex-prefeito Neguinho de Zé Arlindo, e o afasta cada vez mais da política

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A pouco mais de seis meses, parecia que o ex-prefeito de Cedro em Pernambuco começava a por sua pré-candidatura a prefeito nas ruas[Relembre]. Passado três meses, seus direito políticos foram suspenso por improbidade administrava [Relembre] Neguinho não pode votar e nem ser votado. Na última Quinta-feira(7) o TCE-PE julgou IRREGULARES as contas do então gestor Neguinho, referente ao ao de 2016, e encaminhou a para a Câmara Municipal o relatório, surjerindo que os vereadores rejeitem (Não Aprovem) as contas da prefeitura do ano de 2016.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco analisou as contas de governo da prefeitura municipal de Cedro, referente ao exercício financeiro de 2016. A relatoria do processo foi da conselheira TERESA DUERE MODALIDADE.

Devemos sempre lembrar que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco é um órgão público, cujas atribuições são fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do estado de Pernambuco e de seus municípios. É também um órgão de controle externo junto ao poder legislativo. Cabendo a ele apenas emitir pareceres de recomendações.

Colocando em outras palavras, não significa que uma recomendação do TCE para que os vereadores do  município, rejeitem as contas do ex-prefeito, eles (vereadores) vão atender, os vereadores tem o poder discricionário de aprovarem ou não as contas do chefe do poder executivo, mesmo que venham com orientação para rejeição, por parte do do TCE.

Mas agora fica a pergunta: mesmo que o ex-prefeito Neguinho de Zé Arlindo, tenha vereadores que lhe apõem na câmara, esses vereadores ficar do lado de Neguinho e aprovarem suas contas? Sabendo que ele, tá fora da política- vão colocar essa imagem para os seus eleitores, onde apoiam uma pessoa que está com seus direitos políticos suspensos e ainda tem pedido de contas rejeitas pelo TCE-PE? 

Veja a decisão do TCE-PE. 

PE – DOE/PE – Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Tribunal de Contas

Pareceres Prévios
76ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA REALIZADA EM 07/11/2019
14/11/2019-PROCESSO TCE-PE N° 17100005-5 RELATOR: CONSELHEIRA TERESA DUERE MODALIDADE – TIPO: Prestação de Contas – Governo EXERCÍCIO: 2016 UNIDADE JURISDICIONADA: Prefeitura Municipal de Cedro INTERESSADOS: Josenildo Leite Soares EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA NEVES (OAB 30630-PE) ORGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA PRESIDENTE DA SESSÃO: CONSELHEIRO VALDECIR PASCOAL PARECER PRÉVIO Decidiu, à unanimidade, a PRIMEIRA CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em sessão Ordinária realizada em 07/11/2019, CONSIDERANDO que o presente processo se refere às contas de governo, instrumento através do qual o Chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo, apresentadas na forma de contas globais que refletem a situação das finanças da unidade federativa, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária; demonstrando os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao legislativo; bem como o atendimento ou não das normas que disciplinam a transparência da administração pública; CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria e a peça de defesa apresentada; CONSIDERANDO que o Município cumpriu os limites constitucionais e legais, inclusive o limite das despesas com pessoal; CONSIDERANDO a inscrição de Restos a Pagar sem que houvesse disponibilidade de recursos, vinculados ou não vinculados, para seu custeio; CONSIDERANDO a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato, sem contrapartida suficiente de disponibilidade de Caixa, em desobediência ao art. 42 da LRF e comprometendo a situação financeira municipal; CONSIDERANDO o deficiente controle contábil por fonte /destinação de recursos, o qual permite empenhar e vincular despesas aos recursos do FUNDEB sem lastro financeiro, em montante acima da receita recebida no exercício, provocando comprometimento da receita do exercício seguinte; CONSIDERANDO a situação de desequilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, apresentando o resultado previdenciário negativo de R$ 918.934,87; CONSIDERANDO a ausência de recolhimento de contribuições patronais previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no montante de R$ 1.396.879,98 (Item 8.3); CONSIDERANDO que as contribuições patronais não recolhidas ao RPPS, no montante de R$ 1.396.879,98, representam 74,50% do total devido e contabilizado (R$ 1.874.878,91); CONSIDERANDO que a ausência de recolhimento resulta no aumento do passivo do Município ante o Regime Próprio de Previdência, gerando ônus para o Erário em virtude dos acréscimos pecuniários (encargos com juros, multas etc.), comprometendo gestões futuras, que acabam tendo que arcar não apenas com as contribuições ordinárias, como também com a amortização, normalmente de longo prazo, de dívidas deixadas por administrações passadas, e, ainda, impacta na situação financeira e atuarial do RPPS, em virtude de deixarem de ingressar receitas previdenciárias; CONSIDERANDO o incremento na taxa de mortalidade de menores de cinco anos a cada mil nascidos vivos, na taxa de mortalidade infantil e no número de óbitos infantis de menores de um ano, em relação ao exercício de 2014, e que qualquer registro de óbitos de menores de um ano é sinal de alerta para a existência de falhas na rede de atendimento à saúde, em especial na atenção básica, área prioritária municipal; CONSIDERANDO que o Poder Executivo municipal não disponibilizou integralmente para a sociedade o conjunto de informações exigido na LRF, na Lei Complementar nº 131/2009, na Lei nº 12.527/2011 (LAI) e na Constituição Federal, apresentando nível de transparência “Insuficiente”, conforme aplicação de metodologia de levantamento do ITMPE; CONSIDERANDO a jurisprudência desta Corte de Contas, a exemplo das deliberações prolatadas em sede dos Processos TCE-PE N° 17100169-2, TCE-PE N° 16100132-4, TCE-PE N° 17100142-4, TCEPE N° 17100016-0, N° 16100132-4, TCE-PE N° 17100056-0, TCE-PE N° 17100056-0, TCE-PE N° 17100001-8 e 17100166-7); CONSIDERANDO que as demais falhas registradas pela Auditoria são de natureza formal e incapazes de macular as presentes contas, devendo ser encaminhados ao campo das determinações para a adoção de medidas com vistas à correção das falhas em exercícios futuros; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso I, combinados com o artigo 75, bem como com os artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal e o artigo 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco ; EMITIR Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Cedro a rejeição das contas do(a) Sr(a). Josenildo Leite Soares, relativas ao exercício financeiro de 2016. DETERMINAR, com base no disposto no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, ao atual gestor do(a) Prefeitura Municipal de Cedro, ou quem vier a sucedê-lo, que atenda, nos prazos indicados, se houver, as medidas a seguir relacionadas : 1. Elaborar os demonstrativos contábeis obedecendo às normas e padrões contábeis exigidos pela contabilidade pública (NBCASP, PCASP, DCASP) . (Item 3.4.3). 2. Evitar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato, sem contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa (Item 5.4). 3. Evitar empenhar e vincular despesas aos recursos do FUNDEB sem lastro financeiro, em montante acima da receita recebida no exercício, provocando comprometimento da receita do exercício seguinte (Item 6.3). 4. Realizar o recolhimento integral da contribuição patronal (normal e especial) ao RPPS; 5. Disponibilizar integralmente para a sociedade o conjunto de informações exigido na LRF, na Lei Complementar nº 131/2009, na Lei nº 12.527 /2011 (LAI) e na Constituição Federal. 6. Identificar e combater as causas do incremento da mortalidade infantil no município. 7. Adotar providências para o incremento da arrecadação da dívida ativa. 8. Adotar ações para corrigir o desequilíbrio financeiro do RPPS e o resultado previdenciário negativo, que revelam a necessidade de financiamento do regime para pagar os benefícios previdenciários do exercício (Item 8.1). 9. Adotar ações para que os Conteúdos da LOA, bem como a programação financeira, atendam aos requisitos legais (Item 2.1 e Item 2.2). DETERMINAR, por fim, o seguinte: À Diretoria de Plenário: a. Encaminhar cópia desta Deliberação ao gestor atual da Prefeitura Municipal de Cedro. Presentes durante o julgamento do processo: CONSELHEIRO VALDECIR PASCOAL , Presidente da Sessão : Acompanha CONSELHEIRA TERESA DUERE , relatora do processo CONSELHEIRO RANILSON RAMOS : Acompanha Procurador do Ministério Público de Contas: GILMAR SEVERINO DE LIMA

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Reconstrução de estradas destruídas pela chuva no RS vai custar R$ 118 milhões

De acordo com a Defesa Civil, havia 102 trechos bloqueados em 58 rodovias na manhã desta segunda-feira (6).

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O governo do Rio Grande do Sul vai destinar R$ 117,7 milhões à reconstrução das estradas que foram destruídas pelos temporais que há uma semana atingem o Estado.

De acordo com a Defesa Civil, havia 102 trechos bloqueados em 58 rodovias na manhã desta segunda-feira, 6, incluindo pontes.

Segundo o decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 6, serão destinados R$ 92 milhões para restauração e reparos gerais nas estradas estaduais, além de R$ 13 milhões para reconstrução de ligações regionais. Outros R$ 3 milhões para a reconstrução das rodovias ERS-118 e ERS-734.

“Com a medida, o governo pretende acelerar a disponibilidade de recursos para lidar com a emergência nas estradas, o que contribui para melhorar a assistência às comunidades afetadas e a destravar a mobilidade rodoviária no Rio Grande do Sul”, diz nota da gestão Eduardo Leite (PSDB).

O Rio Grande do Sul enfrenta o pior desastre climático de sua história. Dois terços do Estado – ou 345 municípios – foram impactados pelas chuvas, e várias regiões ainda têm pontos ilhados, estradas bloqueadas e moradores à espera de resgate. Centenas de milhares estão sem luz e água.

As fortes chuvas já provocaram a morte de 83 pessoas. Segundo boletim mais recente da Defesa Civil, há ainda 111 desaparecidos e 276 feridos. Mais de 121 mil pessoas estão desalojadas e outros 19 mil estão em abrigos.

Foto Getty

Por Estadão

           

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Prefeitura de Parnamirim nomeia novos efetivos da Secretaria de Saúde

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A Prefeitura de Parnamirim nomeou novos efetivos da Secretaria de Saúde. O prefeito Nininho Carvalho, comentou sobre as nomeações: “Desejo todo sucesso para os(as) novos(as) empossados(as): Médico, Dentista, Assistente Social, Biomédico, Técnica em Enfermagem, e o Educador Físico que agora fazem parte da nossa equipe.

Que vocês possam desempenhar um excelente trabalho em prol da saúde da população e contribuir para a qualidade dos serviços oferecidos. Parabéns e boa sorte nesta nova jornada!”

           

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Câmara de Vereadores de Salgueiro repudia pichação misógina contra vereadora

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Em nota divulgada no início da tarde desta segunda-feira, 6, a Câmara de Vereadores de Salgueiro repudiou uma pichação feita às margens da BR-116, sentido Ceará, contra a vereadora Eliane Alves. No texto, o Poder Legislativo destaca que atos de violência política contra mulheres são inaceitáveis e pede que o debate nestas eleições municipais se restrinja ao campo das ideias, sem ataques contra a honra de pessoas e família.

Leia a nota na íntegra abaixo:

“A Câmara de Vereadores de Salgueiro expressa forte repúdio contra um ato de vandalismo em ataque à honra da vereadora Eliane Alves. Ela foi vítima de uma pichação, com frase misógina inaceitável, em pleno 2024, quando as mulheres lutam por mais espaços em todas as esferas da sociedade.

Eliane é uma das duas mulheres que exercem mandato na Casa Epitácio Alencar concedido pelo povo. Ela merece respeito, não apenas por sua condição de parlamentar, mas também como uma mulher, mãe, filha e cidadã salgueirense.

Pedimos mais tolerância na política para que o debate se restrinja ao campo das ideias e não se estendam para ataques pessoais, ofendendo a honra de pessoas de bem e famílias.”

Por Alvinho Patriota

           

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