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IR 2021: quem não é obrigado pode conseguir restituição se fizer a declaração

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A declaração do Imposto de Renda (IR) de 2021, prevista para começar em março, não é obrigatória para todos os brasileiros. No entanto, mesmo aqueles que são isentos pelas regras da Receita Federal podem ter benefícios se decidirem prestar contas ao Fisco.

Em alguns casos, o contribuinte pode conseguir a restituição do imposto retido na fonte durante o ano anterior e receber um dinheiro que não esperava. Veja as situações em que vale a pena declarar.

Restituição de Imposto de Renda retido na fonte

A Receita Federal ainda não divulgou as regras de 2021, mas especialistas esperam que sejam as mesmas do ano passado.

Isto quer dizer que estão isentos da declaração do IR aqueles que receberam em 2020 rendimentos tributáveis – como salários, pensões ou rendas por aluguel – de até R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos de até R$ 40 mil.

Para quem não recebeu rendimentos tributáveis abaixo daquele limite, mas ainda assim teve Imposto de Renda retido na fonte em 2020, a declaração pode resultar na restituição desse valor, explica a Professora da Pós-Graduação em Direito Tributário da FGV/Rio, Bianca Xavier.

A retenção de tributos sobre rendimentos tributáveis é uma antecipação do que é devido no ano. Portanto, se houve retenção, mas o contribuinte ficou abaixo do mínimo, ele deve apresentar a declaração para ter a restituição.

Isso pode acontecer, por exemplo, com quem trabalhou apenas durante alguns meses em 2020. Neste caso, se os rendimentos não tiverem sido suficientes para chegar ao valor mínimo que obriga a declaração, o contribuinte pode receber de volta o imposto que ficou retido na fonte, com desconto no contracheque.

Nessa situação, como o cálculo do valor retido mensalmente é baseado no ano, a Receita Federal entende que o trabalhador pagou mais do que deveria de acordo com o tempo empregado.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, explica que também há situações em que o trabalhador autônomo pode conseguir a restituição.

— Por exemplo, um trabalhador autônomo recebe R$20 mil por um serviço que entregou em um mês e pagou um imposto alto em cima desse valor, retido na fonte. Se for o único ganho no ano, ele está isento. Mas, se não declarar, não recupera o valor que foi retido.

Comprovante de Rendimentos

Outra vantagem na declaração do Imposto de Renda é ter um documento que comprove os seus rendimentos do ano. Isso pode ser muito útil em diversos momentos, como na hora de dar entrada em um financiamento para comprar uma casa ou um carro, explica Bianca Xavier.

— Por mais que você tenha um rendimento menor que não tenha te levado a tributar, você pode comprovar que você tem uma renda que te permita fazer um crediário, por exemplo.

Outro caso em que a declaração pode ser necessária é se o contribuinte quiser obter um visto para viajar ao exterior. O consulado americano, por exemplo, solicita a declaração para emitir o documento que permite a entrada nos Estados Unidos.

Riscos para quem declarar

Segundo especialistas, para quem se encontra em algum desses casos, a restituição do que foi pago anteriormente se trata de um direito do contribuinte. Portanto, vale sim a pena o preenchimento da declaração do IR.

— A única “desvantagem” seria passar pelo processo de produzir a declaração, mas, como bônus, a entrada de um dinheiro inesperado que em 2021 certamente cairá muito bem – explica Samir Nehme.

No entanto, o presidente do CRCRJ ressalta que é importante estar atento ao preenchimento correto de todos os documentos necessários para não acabar criando um problema com a Receita Federal.

— Uma vez que o contribuinte decide pela entrega, é preciso fazer corretamente, prestando todas as informações necessárias para não cair na malha fina. Além da dor de cabeça, a malha fina pode gerar multas.

(Por Extra – *estagiário sob supervisão de Luciana Rodrigues)

 

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Brasil

MPF quer que Exército garanta direito a jornada reduzida a sevidores com deficiência

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A legislação assegura aos servidores públicos civis com deficiência o direito a uma jornada especial, mediante comprovação por junta médica oficial. Contudo, um servidor do 8º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército, em Santarém (PA), teve seu pedido de redução de carga horária negado, apesar de possuir diagnóstico de espectro autista.

A justificativa foi a inexistência de procedimento de inspeção para essa finalidade no sistema da junta médica do órgão e a ausência de norma técnica institucional sobre o assunto.

Por se tratar de um caso de interesse coletivo, o MPF recomendou ao órgão militar a adoção de todas as medidas necessárias para garantir o direito a jornada especial aos servidores civis com deficiência lotados no batalhão. Eles devem ser submetidos à perícia médica conforme norma federal, mesmo na ausência de regulamento específico no âmbito do Exército. A utilização da Junta Médica Oficial dos servidores públicos federais também é recomendada para uma solução imediata da questão.

Por MPF

           

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Brasil

Brasil recebe primeiro lote de vacinas atualizadas contra a Covid-19

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O Brasil recebeu o primeiro lote de vacinas atualizadas contra a variante da Covid-19 nesta quinta-feira (2). As 12,5 milhões de doses, da Moderna e da Pfizer, foram adquiridas pelo Ministério da Saúde após aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em dezembro de 2023.

O lote dos imunizantes chegou ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, na manhã desta quinta-feira, por volta das 7h20.

O Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) deve fazer a inspeção dos produtos e disponibilizar para todas as regiões do país seguindo o Plano Nacional de Imunização.

“A vacinação contra a Covid-19 ainda é importante, mesmo com a diminuição do número de casos graves. Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas vivendo em instituições de longa permanência, pessoas imunocomprometidas, indígenas e ribeirinhos são os grupos prioritários para receber a vacina atualizada”, afirmou Nísia Trindade, ministra da Saúde.

O Ministério reforçou a importância da vacinação, principalmente em crianças de seis meses a menores de cinco anos, que devem ser vacinadas contra a Covid-19. O esquema vacinal para esse grupo é de três doses, com intervalos de quatro e oito semanas entre a primeira e a segunda, e entre a segunda e a terceira doses, respectivamente.

Além da vacinação, o Ministério da Saúde também oferece o antiviral nirmatrelvir/ritonavir para o tratamento da Covid-19 em pessoas com mais de 65 anos e pacientes imunossuprimidos com mais de 18 anos.

Fonte: CNN

           

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Brasil

Empresários vão pedir a Haddad que evite alta da folha já no próximo dia 20

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Representantes dos 17 setores que tiveram a desoneração da folha de pagamentos suspensa por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) devem propor ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que não haja o pagamento do tributo majorado no próximo dia 20 de maio e um prazo de 90 dias para os dois lados buscarem um entendimento.

Entidades patronais tiveram reunião, nesta quinta-feira (2), com dirigentes de algumas centrais de trabalhadores. Não está descartada uma manifestação conjunta na próxima quinta (9), em São Paulo.

“Qualquer movimento demanda a suspensão do pagamento do tributo mais alto e noventena para o acordo. Sem esse gesto do Haddad, não conseguimos pagar”, disse à Folha de S.Paulo Vivien Suruagy, presidente da Feninfra, entidade que representa as empresas do setor de infraestrutura de telecomunicações. No caso do seu setor, disse ela, o valor da contribuição previdenciária triplica.

Desde o início do ano passado, a empresária é uma das mais atuantes negociadoras da extensão da desoneração até 2027 para os 17 setores.

Segundo Suruagy, a suspensão do pagamento do tributo onerado no dia 20 de maior poderia ser feita pela Receita Federal ou por meio de um acordo com o STF.

Em nota divulgada nesta quarta (1º), a Receita fez questão de afirmar que a reoneração começa a valer já para o mês de abril, considerando que a decisão foi publicada em 26 do mês passado e que o fato gerador das contribuições é mensal.

Segundo o comunicado, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio.

O presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, afirmou à Folha de S.Paulo que participou de conversa sobre o tema nesta quinta e que representantes de centrais tentam uma agenda com Haddad, possivelmente na segunda (6). “Antes de qualquer ato, queremos dialogar”, afirmou.

A extensão da desoneração até 2027 foi aprovada, no ano passado, pelo Congresso, na contramão da posição do ministro Haddad de acabar com o benefício. A equipe econômica argumenta que a desoneração da folha exige medidas de compensação para bancá-la.

Essa disputa tem sido marcada por vários movimentos do governo e Congresso e reviravoltas, que incluem veto presidencial e sua derrubada pelo Congresso, a edição de uma MP (medida provisória) pelo governo com uma reoneração gradual e o envio de um novo projeto de lei, que não foi aceito pelos setores.

O último lance foi a judicialização da matéria pelo governo e a liminar do ministro do STF Cristiano Zanin suspendendo a medida. A decisão monocrática do ministro indicado por Lula está por um voto para formar maioria no STF e ser referendada pelo plenário do tribunal.

O ministro da Fazenda já acenou com conversas com representantes do setores para buscar uma acordo. Uma primeira reunião pode ocorrer já nesta sexta (3).

Os empresários argumentam que com a desoneração aprovada pelo Congresso fizeram investimentos e contrataram novos empregados. Eles vão se reunir também com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

“As entidades laborais estão em reunião com as entidades patronais. O receio de demissão por parte dos trabalhadores está muito grande”, disse a presidente da Feninfra.

A desoneração da folha foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

A desoneração vale para 17 setores da economia. São contemplados os segmentos de comunicação, calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.

 

           

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