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Calendário eleitoral: veja prazos e regras para eleitores e candidatos

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As regras a seguir no ano em que ocorrem as Eleições Municipais 2024 estão em vigor. Faltam dois meses para o pleito no qual a população escolherá prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, e o calendário com todos direitos e deveres de candidatos e eleitores tem previsões diferentes na medida em que a data das eleições se aproxima. Cada pormenor está regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024.

Nos dias atuais, por exemplo, emissoras de rádio e de televisão já estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato. Desde 6 de julho, agentes públicos dos municípios participantes estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, estão vedadas nomeações e exonerações nos locais do pleito.

As convenções partidárias terminaram em 5 de agosto de 2024. Nelas, foram decididas coligações, além das candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Agora, o prazo de inscrição na Justiça Eleitoral dos nomes para aprovação vai até 15 de agosto.

O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores. A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h. Dia 19 de dezembro é o último para a diplomação dos eleitos.

Veja as principais regras e datas já vigentes ou que ainda vão ser implementadas:

Desde 6 de julho

  • Órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta podem ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral;
  • Ficou proibido aos agentes públicos, servidoras e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional;
  • Está vedada, ainda, a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; além das nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República e a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024;
  • Agentes públicos também não podem autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
  • Agentes públicos ainda devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral;
  • Ainda fica proibida, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatos ainda são proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.

15 de agosto

  • Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatos;
  • Último dia para que os partidos políticos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral.

16 de agosto

  • Começa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet;
  • A partir desta data até 5 de outubro de 2024, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão usar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som;
  • A partir desta data até 3 de outubro, poderão ser realizados comícios e usada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha;
  • Pode haver ainda distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata;
  • São permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.

17 de agosto

  • Data-limite para que o poder público informe ao juízo eleitoral itinerários, horários e modalidades de transporte que vai ofertar gratuitamente nos dias de votação.

20 de agosto

  • Data-limite para que o Tribunal Superior Eleitoral divulgue em sua página da internet os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político.

3 de setembro

  • Data a partir da qual estará disponível, no e-Título ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária do eleitor.

6 de setembro (30 dias antes da eleição)

  • Último dia para o TSE convocar as entidades fiscalizadoras para o evento, solicitando manifestação de interesse em assinar digitalmente os programas.

9 de setembro

  • A partir desta data até 13 de setembro os partidos políticos e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas.

16 de setembro

  • Data em que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões;
  • É ainda o último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais.

21 de setembro

  • A partir desta data até 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

30 de setembro

  • Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública.

1° de outubro (5 dias antes do 1° turno)

  • A partir desta data até 8 de outubro nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou devido à sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

3 de outubro (3 dias antes do 1° turno)

  • Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno e para realização de comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa;
  • Último dia também para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 4 de outubro.

4 de outubro (2 dias antes do 1° turno)

  • Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso e para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

5 de outubro (1 dia antes do 1° turno)

  • Data-limite para que candidatos usem alto-falantes, ou amplificadores de som, e distribuam material gráfico, façam caminhada ou passeata;
  • Data a partir da qual colecionadores, atiradores e caçadores (Cac’s) ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições.

6 de outubro (dia das eleições, 1º turno)

  • Data em que será realizada a votação do primeiro turno das eleições, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, por sufrágio universal e voto direto e secreto.

Transporte de armas e munições

  • De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.

27 de outubro

  • Data em que será realizada a votação do segundo turno das eleições.

Por Metrópoles

           

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Nutricionista escolar da gestão Duque desmente Alice Conrado sobre ovo na merenda em ST

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A vereadora Alice Conrado não tem tanto costume de utilizar a tribuna, mas nesta terça-feira (13), disparou críticas de baixo nível ao deputado estadual Luciano Duque (SD), sendo chamado até de ‘seboso’.

Diante da repercussão negativa da fala da parlamentar em que cita que na gestão do ex-prefeito a merenda escolar da Escola Barão do Pajeú em Bernardo Vieira era servida com ovo todos os dias.

A nutricionista técnica Fátima Abreu, que atuou na gestão de Duque desmentiu as acusações em contato com o Repórter Policial Ligeirinho.

“Fui gerente e nutricionista técnica da merenda escolar no período da gestão do Luciano Duque, sobre a fala da vereadora não procede sobre o ovo na merenda escolar, durante a minha gerência não foi oferecido ovo na merenda escolar e muito menos um caminhão de ovo para uma única escola”, esclareceu.

“Eu como profissional Nutricionista sempre segui as normas do FNDE, PNAE e o Conselho de Segurança Alimentar e Nutrição. Para elaboração do cardápio da merenda escolar e segurança alimentar e nutrição, também avaliação da qualidade, características organolépticas dos produtos oferecidos merenda escolar”, acrescentou.

VEJA IMAGENS DA MERENDA SERVIDA NA ÉPOCA

Fonte: Blog do Ligeirinho

           

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Justiça suspende inauguração de templo para Lúcifer em Gravataí

A decisão diz que o local terá que ser interditado até sua devida regularização administrativa.

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O Tribunal de Justiça de Gravataí (RS) acatou o pedido da prefeitura da cidade para suspender a inauguração do templo para Lúcifer, da Ordem de Lúcifer na Terra, que ocorreria nesta terça-feira (13/08). De acordo com a liminar obtida com exclusividade pelo Correio, o pedido de suspensão ocorreu devido à falta de regularização do local, que não teria alvará e nem CNPJ, e “pela insegurança causada pelo assunto”.

“Em tutela de urgência, a decisão impede a realização do evento de inauguração, bem como determina  interdição do local até sua devida regularização administrativa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil”, informou o órgão ao Correio. A prefeitura também publicou uma nota de esclarecimento nas redes sociais. 

Mais cedo, ao receberem a liminar, os fundadores da Ordem acusaram a prefeitura de intolerância religiosa. “Estamos sendo vítimas de intolerância religiosa. Não há, em nenhum dispositivo da lei, algo contra a nossa inauguração. É uma ordem privada, feita com dinheiro privado, e em um lugar de acesso exclusivo aos praticantes”, explica Lukas de Bará da Rua. 

Segundo a organização, o alvará não seria necessário por ser um evento fechado, com convidados, e a ação da Justiça seria uma retaliação que fere o livre culto.

Profissionais do direito ouvidos pelo Correio alegam que, pela legislação brasileira, o templo teria a permissão de funcionar, a não ser que fossem comprovados atos ilegais cometidos durante as reuniões. Entretanto, neste caso, como a liminar da prefeitura apontou a falta de regularização administrativa para o processo, não seria configurada intolerância religiosa.

O Correio está em contato com a Ordem de Lúcifer na Terra e aguarda um posicionamento oficial. Em caso de respostas, a matéria será atualizada. 

foto: Material cedido ao Correio

Por: Isabela Stanga – Correio Braziliense

           

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Serrita-PE: Justiça ordena que prefeito Aleudo Benedito, exclua vídeo de suas redes sociais

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Nesta terça, 13, uma decisão judicial determinou que o prefeito de Serrita-PE, Sebastião Benedito dos Santos (Aleudo Benedito), exclua um vídeo das redes sociais por propaganda eleitoral antecipada.

A decisão deve ser cumprida nas próximas 24h sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. O conteúdo do vídeo foi considerado ilegal.

O prefeito vai disputar a reeleição e convocou a população a usar camisa na cor da sua gestão durante a inauguração do comitê de campanha que ocorrerá nos próximos dias.

A juíza eleitoral Dra. Gabriela Mantovani Espíndola Pessôa atendeu ao pedido do diretório municipal do União Brasil.

Veja AQUI a decisão.

 

           

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