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Dia Nacional de Prevenção ao Acidente de Trabalho reforça importância de promover um ambiente seguro e com práticas saudáveis

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A cada 15 segundos, um trabalhador morre em razão de acidente ou doença do trabalho, de acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com o objetivo de reforçar a importância da conscientização dos profissionais e o esforço das empresas em aplicar medidas de segurança coletivas e individuais, é celebrado, no dia 27 de julho, o Dia Nacional de Prevenção ao Acidente de Trabalho.

“Muitas vezes, as pessoas não sabem discernir o que é acidente de trabalho, mas, na prática, é o que ocorre pelo exercício do trabalho, quando se está a serviço da empresa ou do empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesões corporais ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. E não necessariamente precisa ser a partir de uma lesão ou uma fratura. Acidente de trabalho pode decorrer do adoecimento por conta da atividade no ambiente laboral, como, por exemplo, diminuição ou perda da audição devido ao ruído do ambiente de trabalho e pela não utilização de Equipamento de Proteção Individual de qualidade de forma adequada”, afirma o técnico de Segurança do Trabalho do SESI Saúde, Iran Goes.

Para a empresa, é necessário cumprir o papel diante da legislação, ou seja, identificar, avaliar, verificar e eliminar ou neutralizar os riscos, além de fornecer os equipamentos adequados, oferecer treinamentos e dar as condições seguras para que o profissional exerça a sua atividade. Por outro lado, o trabalhador tem que abraçar a causa e fazer uso correto dos EPIs, seguir as orientações do treinamento e ser profissional durante o exercício de suas atividades laborais. “Se a empresa dá as condições necessárias para executar as atividades de forma segura e, em contrapartida, o trabalhador age de forma correta e com atenção, teremos uma grande redução de acidentes nas empresas”.

Agir corretamente no ambiente de trabalho, Iran esclarece, é, entre outras coisas, não negligenciar o uso dos materiais que devem ser utilizados no exercício do trabalho. “No setor da construção civil, por exemplo, alguns trabalhadores podem acabar improvisando ferramentas ou burlando os sistemas de proteção coletivo, não sinalizando áreas de queda de material ou usando os EPIs de forma errada. Com isso, ele pode nem sofrer um acidente, mas causar um acidente com quem estiver passando na hora”.

Iran pontua que, embora os trabalhos externos, como os do setor da construção civil, estejam mais passíveis a acidentes de trabalho, quem trabalha internamente, em áreas como as administrativas, também está suscetível. “A gente tende a achar que, porque trabalha sentado, em frente a um computador, nada vai acontecer. Aí é que a gente se engana. O uso em excesso do computador sem as devidas pausas, pressões de cumprimentos de metas ou mobiliário inadequado, tais como cadeira desconfortável, com o tempo, pode agravar quadros existentes antes mesmo do início da atividade”, explica, complementando que isso já é suficiente para acarretar um afastamento do colaborador. “Isso já é considerado como doença profissional adquirida no ambiente de trabalho e, sendo considerado acidente de trabalho por doença, deve ser registrada uma Comunicação de Acidente de Trabalho”, esclarece.

O técnico de segurança explica, ainda, que o acidente também acontece em decorrência do tempo, acarretando doenças como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou a Doença Ósseo-Muscular Relacionada ao Trabalho (DORT). “Ao longo do tempo, o profissional pode sentir essas consequências. Por isso, é importante que a empresa dê as condições necessárias, seja com um suporte regulável para o notebook para deixar na altura de ponto ideal de visão do trabalhador, teclado, mouses, cadeira ajustável e descanso de pé, seja implantando a prática de atividades físicas na empresa, tais como ginástica laboral”.

Sistema FIEPE – Mantido pelo setor industrial, atua no desenvolvimento de soluções para trazer ainda mais competitividade ao segmento. Além do SESI – que proporciona serviços de saúde e educação básica para os industriários, familiares e comunidade geral – conta ainda com a FIEPE, o SENAI e o IEL. A Federação realiza a defesa de interesse do setor produtivo e contribui com o processo de internacionalização das indústrias. Com o SENAI-PE, além de formação profissional, são oferecidos os serviços de metrologia e ensaios, consultorias e inovação. O IEL-PE foca na carreira profissional dos trabalhadores, desde a seleção de estagiários e profissionais, até a capacitação deles realizada pela sua Escola de Negócios.

Do Blog do Gonzaga Patriota

 

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Veja um resumo da 15ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Cabrobó, realizada nesta terça-feira, 30 de Abril de 2024

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Foi realizada nesta terça-feira (30/04) a 15ª Sessão Ordinária do ano de 2024, da Câmara de Vereadores de Cabrobó. A sessão contou com a presença de todos os 13 vereadores.

A sessão contou com a presença do morador Wallison Silva, que fez uso da tribuna popular para pedir que os parlamentares pudessem solicitar junto ao executivo, o calçamento da Rua Frei Martins Dinantes.

Matérias do Expediente

Moção nº 52 de 2024 | Moção de Pesar, pelo falecimento do Sr. Inildo Alves Freire de Alencar, conhecido como Nildo Motorista.
Autor: Glênio Rodrigues

Moção nº 53 de 2024 | Moção de Pesar, pelo falecimento da Srª. Jovelina de Oliveira Vasconcelos.
Autores: Tinanan, Henriqueta Torres

Moção nº 54 de 2024 | Moção de Aplausos ao Prefeito do Município, ao Vereador Marcos de Neuma, ao Secretário de Agricultura do Município e ao Ex Vereador e Ex Presidente desta Casa Legislativa, Zezito Salu e toda sua família, pela recepção feita na Ilha do Aracapä, ocasião em que foi inaugurada a Balsa que beneficiará os agricultores do Município de Cabrobó.
Autores: Glênio Rodrigues, João Pedro Novaes, Paulo Gonçalves

Requerimento nº 96 de 2024 | Pedido à Secretária de Saúde do Município e à Coordenadora de Atenção Básica do Município, para que informe por quais razões o médico do PSF da Mãe Rosa não está realizando atendimento os quatro dias da semana, como deveria ser feito.
Autor: Karla Amando

Matérias da Ordem do Dia

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 16 de 2024 | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabrobó, o mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção a crueldade contra os animais.
Autor: Henriqueta Torres

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 17 de 2024 | Regulamenta e disciplina a segurança nas instituições bancárias na cidade de Cabrobó/PE, e dá outras providências.
Autor: Glênio Rodrigues

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 18 de 2024 | Denomina via pública no Loteamento Paraíso do Rio e dá outras providências.
Autor: Tinanan

(Do Blog do Didi Galvão)

 

           

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Salgueiro: prefeito Marcones lota a casa do sanfoneiro para divulgação da programação da festa de São João

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Com o espaço lotado de gente bonita e muito animada, o prefeito feito Marcones Sá anunciou a programação da festa de São João de 2024 da Cidade de Salgueiro.

Antes de vários artistas subirem ao palco, o prefeito Marcones Libório Sá e sua equipe anunciaram a programação da festa de São João na sede da Cidade em nos distritos na zona rural.

O lançamento oficial do São João ocorreu durante um evento especial que comemorou não apenas a chegada da festa junina, mas também a emancipação política da cidade, que completou 160 anos nesta terça-feira, 30 de Abril, além de celebrar o feriado do Dia do Trabalhador, comemorado no dia 1º de Maio.

A programação agradou bastante os que ali estavam presentes. A prefeitura, parece ter conseguido agradar a população sem comprometer o orçamento municipal, não trazendo artistas de nível nacional.

Serão cinco de festa na cidade de Salgueiro, confira abaixo a programação completa.

Quarta-feira (19/06)
– Antunes Alves
– Marcilio Kino
– Guilherme Ferri
– Iguinho e Lulinha

Quinta-feira (20/06)
– Bosco
– Danilo Veras
– Ciel Rodrigues
– Henry Freitas

Sexta-feira (21/06)
– Otaviano Máximo
– Xote Federal
– Sergio do Forró
– Wawa

Sábado (22/06)
– Toca do Vale
– Jameckson
– Paulo Sampaio
– Taciano Santos

Domingo (23/06)
– Herinho Monteiro
– Os Três do Cariri
– João Bandeira

Vereadores e secretários municipais prestigiaram o evento. Após a divulgação vários artista locais se apresentaram e Jamecson e Banda encerram a noite com música boa e de qualidade, não  deixaram as pessoas paradas.

           

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Justiça condena Vivara por exigir funcionárias magras e de cabelo liso

A sentença foi dada pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo e ainda cabe recurso.

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A rede de joias Vivara foi condenada a pagar indenização de R$ 10.000 por impor padrões de gênero e de aparência durante os processos de contratação. A sentença foi dada pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo e ainda cabe recurso.

O fundador da empresa exigia mulheres de cabelos longos e lisos, magras, sem tatuagem e sem piercing, segundo os autos. Uma analista de recrutamento e seleção, autora da ação trabalhista, afirmou que era obrigada a adotar critérios relacionados a padrões de beleza para escolher as contratadas.

A analista contou que as vagas deveriam ser preenchidas exclusivamente por mulheres. O motivo seria evitar que as funcionárias tivessem relacionamentos amorosos no trabalho e engravidassem.

A exclusividade feminina se aplicava somente a vagas de atendimento ao público. Para vagas administrativas, tanto homens quanto mulheres poderiam ser admitidos. Uma testemunha confirmou as orientações e disse que os critérios de contratação eram passados para a equipe apenas verbalmente.

A empresa objetificou o corpo feminino e exigiu padrões de beleza, segundo a juíza Yara Campos Souto. A magistrada considerou que “a atitude de só contratar mulheres pode parecer benéfica para o gênero em um primeiro olhar, mas no caso concreto revela comportamento machista e discriminatório”.

A empresa deve pagar R$ 10.000 à analista de recrutamento e seleção por danos morais. Para a juíza, ficou provado que a empresa impôs critérios discriminatórios e ilícitos à funcionária, o que caracteriza atentado a sua dignidade e integridade.

Ainda cabe recurso da decisão. A reportagem tenta contato com a Vivara para um posicionamento.

O espaço segue aberto para manifestação.

Foto Shutterstock

Por Folhapress

           

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